Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010102 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199001040408868 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART8 N1 N2 N3 ART55 N2 ART108 N4. L 38/87 DE 1987/12/23 ART72 ART79 B. | ||
| Sumário: | São da competência do tribunal de círculo todas as acções, seja qual for a forma de processo, de valor superior à alçada dos tribunais da primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||