Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730635
Nº Convencional: JTRP00021201
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: LEGITIMIDADE
HERDEIRO
HERANÇA JACENTE
Nº do Documento: RP199707039730635
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 336/96
Data Dec. Recorrida: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART2091 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183.
Sumário: I - No caso de a herança pertencer apenas a um herdeiro, este tem legitimidade processual, activa e passiva, para qualquer acto relativo à herança, mesmo que não seja o cabeça de casal.
Reclamações: