Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530664
Nº Convencional: JTRP00015914
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199512219530664
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10122/94
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CIV / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG106.
Sumário: I - Satisfeita a indemnização, o direito de regresso da seguradora contra o condutor que tiver agido sob a influência do álcool depende da prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia do condutor e o sinistro por este produzido.
Reclamações: