Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015914 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199512219530664 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10122/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CIV / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG106. | ||
| Sumário: | I - Satisfeita a indemnização, o direito de regresso da seguradora contra o condutor que tiver agido sob a influência do álcool depende da prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia do condutor e o sinistro por este produzido. | ||
| Reclamações: | |||