Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050064
Nº Convencional: JTRP00027750
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CONTRATO VERBAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200005020050064
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/97
Data Dec. Recorrida: 07/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220.
LAR88 ART3 N1 ART36.
Sumário: I - A não redução a escrito, a pedido do senhorio, do contrato de arrendamento rural, acarreta a nulidade do contrato.
II - A declaração de nulidade ressalva os efeitos já produzidos.
III - Porque a nulidade pode ser sanada com a posterior redução a escrito do contrato, cuja iniciativa cabe a qualquer dos contraentes, e sendo a invalidade invocável a todo o tempo, pode aquela definir-se por nulidade mista ou anulabilidade atípica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: