Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009535 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199305139330023 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP76 ART26 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389. AC RL DE 1986/10/09 IN CJ ANOXI T4 PAG146. AC RC DE 1986/12/16 IN CJ ANOXI T5 PAG93. | ||
| Sumário: | I - Atento a deterioração do relacionamento entre o apelante e o cunhado, em casa de quem o primeiro vive, é de considerar justificado o requisito de necessidade, para efeito de denúncia de um contrato de arrendamento para habitação própria. II - Embora merecedores de igual respeito, na eventualidade de colidirem, a lei fez prevalecer a necessidade do locador à do locatário, relativamente ao locado. | ||
| Reclamações: | |||