Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330023
Nº Convencional: JTRP00009535
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199305139330023
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CRP76 ART26 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389.
AC RL DE 1986/10/09 IN CJ ANOXI T4 PAG146.
AC RC DE 1986/12/16 IN CJ ANOXI T5 PAG93.
Sumário: I - Atento a deterioração do relacionamento entre o apelante e o cunhado, em casa de quem o primeiro vive, é de considerar justificado o requisito de necessidade, para efeito de denúncia de um contrato de arrendamento para habitação própria.
II - Embora merecedores de igual respeito, na eventualidade de colidirem, a lei fez prevalecer a necessidade do locador à do locatário, relativamente ao locado.
Reclamações: