Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350511
Nº Convencional: JTRP00012415
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR ANIMAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199401069350511
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 30/92
Data Dec. Recorrida: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART486 ART493 N1 ART1251 ART1303.
CE54 ART5 N1.
Sumário: O dono de uma vaca que, deixando-a desacompanhada, permite que ela progrida até à estrada onde, na sua força anímica e por se ter atravessado à frente de um veículo, por este acabou por ser colhida, é responsável pelos danos sofridos por esse veículo.
Reclamações: