Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120604
Nº Convencional: JTRP00004502
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: SUBEMPREITADA
INCUMPRIMENTO PARCIAL
Nº do Documento: RP199204079120604
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 238/89
Data Dec. Recorrida: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: Se a sub-empreiteira deixou de cumprir parte do contrato e isso obrigou a empreiteira a despesas que não teria de outro modo, é aquela responsável por esse diferencial.
Reclamações: