Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120826
Nº Convencional: JTRP00032761
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: OBJECTO DO RECURSO
CHEQUE POST-DATADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
ACÇÃO CÍVEL
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200109250120826
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1221-A/98-2S
Data Dec. Recorrida: 05/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714.
Sumário: I - Os recursos apenas se destinam a censurar decisões tomadas pelo tribunal inferior e não a criar decisões sobre matéria nova ou decisões novas sobre matéria não conhecida, excepção feita às questões de conhecimento oficioso.
II - Tendo o Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, operado a descriminalização dos cheques post-datados, o artigo 3 do mesmo diploma concede ao portador o prazo de um ano a contar da data da notificação do arquivamento do processo ou da declaração judicial de extinção do procedimento criminal para ser instaurada acção civil por falta de pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: