Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032761 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CHEQUE POST-DATADO CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ACÇÃO CÍVEL PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109250120826 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1221-A/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714. | ||
| Sumário: | I - Os recursos apenas se destinam a censurar decisões tomadas pelo tribunal inferior e não a criar decisões sobre matéria nova ou decisões novas sobre matéria não conhecida, excepção feita às questões de conhecimento oficioso. II - Tendo o Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, operado a descriminalização dos cheques post-datados, o artigo 3 do mesmo diploma concede ao portador o prazo de um ano a contar da data da notificação do arquivamento do processo ou da declaração judicial de extinção do procedimento criminal para ser instaurada acção civil por falta de pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |