Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018527 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES NULIDADE CESSÃO DE QUOTA INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP198106110016051 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V4 PAG360 PAG364. M ANDRADE IN TEORIA GERAL V2 PAG411 PAG414. G TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART714. CCOM888 ART107 ART108. | ||
| Sumário: | I - É nula - e não apenas anulável - a sociedade entre cônjuges não judicialmente separados. II - É de interesse público que os regimes de bens do casamento, legalmente fixados ou contratualmente estabelecidos, não possam ser modificados. III - A cessão da quota, pertencente a um dos cônjuges, a favor de terceiros, não surte eficácia para o fim de a sociedade antes nula passar a ser havida de existência regular e válida durante o período de tempo em que o vício perdurou. | ||
| Reclamações: | |||