Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016051
Nº Convencional: JTRP00018527
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
NULIDADE
CESSÃO DE QUOTA
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP198106110016051
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V4 PAG360 PAG364. M ANDRADE IN TEORIA GERAL V2 PAG411 PAG414. G TELES IN DOS CONTRATOS EM GERAL
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART714.
CCOM888 ART107 ART108.
Sumário: I - É nula - e não apenas anulável - a sociedade entre cônjuges não judicialmente separados.
II - É de interesse público que os regimes de bens do casamento, legalmente fixados ou contratualmente estabelecidos, não possam ser modificados.
III - A cessão da quota, pertencente a um dos cônjuges, a favor de terceiros, não surte eficácia para o fim de a sociedade antes nula passar a ser havida de existência regular e válida durante o período de tempo em que o vício perdurou.
Reclamações: