Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520209
Nº Convencional: JTRP00015026
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CASAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199506279520209
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/93-1S
Data Dec. Recorrida: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D.
CPC67 ART485 D.
Sumário: I - Intentada acção de dívida contra marido e mulher, só deverá exigir-se a prova documental do casamento se este vier a ser impugnado pelos réus.
Reclamações: