Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005897 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211119240705 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVII PAG251 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/91-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300. CP886 ART453. CCIV66 ART408 ART409 ART432 ART874. | ||
| Sumário: | I - Seja no domínio do Código Penal de 1886 - artigo 453 - seja no do actual Código - artigo 300 - o crime de abuso de confiança consuma-se quando o agente, que recebera por título lícito não translativo de propriedade certa coisa móvel para lhe dar determinado destino dela se apropria, passando a agir " animo domini "; II - A constituição ou transferência de direitos reais sobre coisa determinada, segundo o artigo 408 do Código Civil, dá-se por mero efeito do contrato, o que comporta excepções como a prevista no artigo 409 do Código Civil, quanto à reserva de propriedade; III - O contrato de compra e venda tem, simultaneamente, natureza real e obrigacional, já que opera a transmissão da propriedade da coisa vendida, mas implica, igualmente, o cumprimento de uma obrigação por parte do comprador, o pagamento do preço - artigo 874 do Código Civil. IV - Se o comprador, num contrato de compra e venda sem qualquer reserva de propriedade, sem pagar o preço, dissipa a coisa vendida, não comete qualquer crime de abuso de confiança, pois isso seria a mesma coisa que puni-lo por dívidas, pelo incumprimento do contrato, o que, face ao direito criminal constituído se torna obviamente impensável. | ||
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