Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050196
Nº Convencional: JTRP00009130
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PENA MAIOR
Nº do Documento: RP199003149050196
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
Sumário: A pena será considerada "maior" sempre que tiver sido "extraída" de moldura penal abstracta cuja medida exceda 3 anos no seu limite máximo e que seja igual ou superior a 6 meses no seu limite mínimo.
Reclamações: