Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016441 | ||
| Relator: | FLAVIO FERREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL DE COMARCA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP198611200004945 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG368. A A CASTRO IN LIC PROC CIV 1964 V2 PAG522. M ANDRADE IN NOÇ FUND PROC CIV 1950 PAG289. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 ART116 N1 ART498. L 82/77 DE 1977/12/06 ART45 N1 ART56 N1 ART72 N2. | ||
| Sumário: | I - Os Tribunais do Trabalho e de Comarca são tribunais da mesma natureza. II - A falta de identidade subjectiva obsta a que se verifique a identidade de acções, e a inexistência de tal identidade impede a existência de um conflito negativo de competência. E impede-o, mesmo que haja duas decisões de dois tribunais diferentes e da mesma natureza, ambas transitadas em julgado, a absolver os RR. da instância por incompetência absoluta. | ||
| Reclamações: | |||