Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0004945
Nº Convencional: JTRP00016441
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP198611200004945
Data do Acordão: 11/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: V A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG368. A A CASTRO IN LIC PROC CIV 1964 V2 PAG522. M ANDRADE IN NOÇ FUND PROC CIV 1950 PAG289.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART115 ART116 N1 ART498.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART45 N1 ART56 N1 ART72 N2.
Sumário: I - Os Tribunais do Trabalho e de Comarca são tribunais da mesma natureza.
II - A falta de identidade subjectiva obsta a que se verifique a identidade de acções, e a inexistência de tal identidade impede a existência de um conflito negativo de competência. E impede-o, mesmo que haja duas decisões de dois tribunais diferentes e da mesma natureza, ambas transitadas em julgado, a absolver os RR. da instância por incompetência absoluta.
Reclamações: