Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720324
Nº Convencional: JTRP00022221
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199710079720324
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 20/95
Data Dec. Recorrida: 12/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N2.
Sumário: I - Cabe à vítima a culpa exclusiva na ocorrência de acidente de viação, se a mesma sai a correr por um portão e tenta atravessar a rua para ir buscar uma bola que havia saído do recinto onde brincava, provando-se que o motorista da viatura não viu passar a bola, travou e procurou encaminhá-la para a sua esquerda.
Reclamações: