Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018613 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | FRETAMENTO DE NAVIO NATUREZA JURÍDICA CONTRATO NULIDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP198406120017358 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES IN COMENT COD COM V3 PAG247. A MATOS IN PRINC DIR MARIT V2 PAG59. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART538 ART541 ART542 ART553. CCIV66 ART220 ART364 N2. | ||
| Sumário: | I - O "fretamento" é um contrato "sui generis" que participa da locação, da prestação de serviços, do depósito e do transporte, sendo este último o elemento característico e diferencial. II - O "conhecimento de carga" é documento suficiente para fazer a prova do contrato de fretamento. III - Não havendo "carta-partida", nem "conhecimento de carga", o contrato é nulo por falta de forma. | ||
| Reclamações: | |||