Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017358
Nº Convencional: JTRP00018613
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: FRETAMENTO DE NAVIO
NATUREZA JURÍDICA
CONTRATO
NULIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RP198406120017358
Data do Acordão: 06/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENT COD COM V3 PAG247.
A MATOS IN PRINC DIR MARIT V2 PAG59.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCOM888 ART538 ART541 ART542 ART553.
CCIV66 ART220 ART364 N2.
Sumário: I - O "fretamento" é um contrato "sui generis" que participa da locação, da prestação de serviços, do depósito e do transporte, sendo este último o elemento característico e diferencial.
II - O "conhecimento de carga" é documento suficiente para fazer a prova do contrato de fretamento.
III - Não havendo "carta-partida", nem "conhecimento de carga", o contrato é nulo por falta de forma.
Reclamações: