Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240932
Nº Convencional: JTRP00009576
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO URBANO
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP199304269240932
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 57/89-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1381 A ART204 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
AC RC DE 1977/03/15 IN CJ T2 ANOII PAG300.
AC RE DE 1986/02/13 IN BMJ N356 PAG459.
AC RP DE 1971/06/16 IN BMJ N209 PAG199.
AC STJ DE 1991/01/08 IN AJ N15/16 PAG20.
AC RC DE 1982/06/01 IN CJ T3 ANOVII PAG39.
Sumário: I - Pode ser dada a um quesito uma resposta explicativa desde que a explicação se mantenha dentro de matéria de facto alegada.
II - Um terreno que serve de suporte às necessidades ocasionais de uma casa de habitação nele implantada, funcionando como quintal na dependência dessa moradia, deve considerar-se "parte componente do prédio urbano" para os fins do artigo 1381, alínea a) do Código Civil.
III - O destino de um terreno, para fim diferente da cultura, em termos de impedir o direito de preferência, tem de se apoiar em elementos objectivos, não bastando a mera intenção das partes, mesmo que constante da escritura de compra.
Reclamações: