Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009576 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO URBANO PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199304269240932 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/89-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1381 A ART204 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. AC RC DE 1977/03/15 IN CJ T2 ANOII PAG300. AC RE DE 1986/02/13 IN BMJ N356 PAG459. AC RP DE 1971/06/16 IN BMJ N209 PAG199. AC STJ DE 1991/01/08 IN AJ N15/16 PAG20. AC RC DE 1982/06/01 IN CJ T3 ANOVII PAG39. | ||
| Sumário: | I - Pode ser dada a um quesito uma resposta explicativa desde que a explicação se mantenha dentro de matéria de facto alegada. II - Um terreno que serve de suporte às necessidades ocasionais de uma casa de habitação nele implantada, funcionando como quintal na dependência dessa moradia, deve considerar-se "parte componente do prédio urbano" para os fins do artigo 1381, alínea a) do Código Civil. III - O destino de um terreno, para fim diferente da cultura, em termos de impedir o direito de preferência, tem de se apoiar em elementos objectivos, não bastando a mera intenção das partes, mesmo que constante da escritura de compra. | ||
| Reclamações: | |||