Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750712
Nº Convencional: JTRP00022042
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: VENDA JUDICIAL
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199710069750712
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8750-3S
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1008.
Sumário: I - Os embargos de terceiro deduzidos à execução, em processo especial de venda de penhor, não suspendem, se rejeitados, os termos daquela quanto ao bem seu objecto, apesar de ao recurso interposto do despacho que os rejeitou ter sido atribuído efeito suspensivo.
Reclamações: