Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025873 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PETIÇÃO DEFICIENTE REJEIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199904299831463 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART811-A N1 ART812 ART813 ART815. | ||
| Sumário: | I - O juiz pode conhecer das questões a que alude o n.1 do artigo 811-A do Código de Processo Civil, que não haja apreciado no despacho liminar, até a prolação do despacho destinado a efectivação das diligências tendentes à obtenção do pagamento. II - Tal conhecimento oficioso encontra-se, porém, precludido, no caso de terem sido deduzidos embargos de executado, em que o respectivo fundamento ou fundamentos, integre alguma das matérias vertidas naquele normativo processual. III - Tendo no referido processo de embargos sido alegados, e provados, factos, que, embora enquadráveis na previsão daquele artigo 811-A, não tenham sido invocados pelo respectivo embargante como fundamento da sua oposição, já, em tais circunstâncias, não está vedado ao julgador o conhecimento oficioso dos mesmos na acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||