Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530438
Nº Convencional: JTRP00015043
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CITAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199506089530438
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART238-A.
CCIV66 ART500 ART800.
Sumário: I - Não constitui justo impedimento nos termos em que é definido no artigo 146 n.1 do Código de Processo Civil o facto de, na ausência do sócio-gerente da firma uma sua filha, reconhecida pelo pai como sofrendo de problemas do foro psíquico, recebe carta para a sua citação que recepciona e mete numa gaveta da secretária, deslocando-se para os Açores, se, tendo o pai entretanto regressado do estrangeiro e tomado conhecimento da ausência da filha, foi para Lisboa donde regressou 9 dias depois, tendo por acaso encontrado a nota da citação na aludida gaveta.
II - Não actuou o sócio-gerente pai com a diligência devida face as circunstâncias do caso por si bem sabidas.
Reclamações: