Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029497 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006050050403 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 700/96-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N2 A N3. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir está no facto jurídico de que o autor faz derivar a sua pretensão e não na valorização jurídica que entenda atribuir-lhe. II - Saber se esse facto é suficiente ou não para determinar a procedência do pedido é questão não de ineptidão mas de inviabilidade da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |