Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050403
Nº Convencional: JTRP00029497
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP200006050050403
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 700/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N2 A N3.
Sumário: I - A causa de pedir está no facto jurídico de que o autor faz derivar a sua pretensão e não na valorização jurídica que entenda atribuir-lhe.
II - Saber se esse facto é suficiente ou não para determinar a procedência do pedido é questão não de ineptidão mas de inviabilidade da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: