Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028796 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FIRMA PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030510 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 873/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/03/02 ART2 N1 ART10 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/22 IN CJSTJ T1 ANOV PAG67. | ||
| Sumário: | I - Para haver semelhança entre duas firmas é necessário que uma delas tenha tal semelhança gráfica, figurativa ou fonética com outra já registada que induza facilmente em erro ou confusão o público, não podendo este distinguir as duas senão depois de exame atento ou confronto. II - Desta forma, a denominação Imoprim - Imobiliária Limitada é confundível com a denominação Moprim - Modernos Produtos Internacionais Limitada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |