Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027607 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA REQUISITOS INTERVENÇÃO ACESSÓRIA MANDATÁRIO JUDICIAL HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020125 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 794-A/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330. CCIV66 ART1158 N1 ART1161 D ART1165. | ||
| Sumário: | I - A intervenção provocada visa colocar o terceiro em condições de auxiliar o chamante relativamente à discussão das questões que possam ter repercussão na acção de regresso ou indemnização invocada como fundamento do chamamento. II - A intervenção acessória provocada ajusta-se aos casos em que o chamado, não sendo sujeito da relação jurídica controvertida, é sujeito de uma relação conexa com ela. III - Tendo o mandatário judicial, no cumprimento do respectivo mandato, solicitado os serviços de um avaliador de imóveis e vindo este a propor acção para cobrança dos honorários, é de deferir o requerimento para intervenção acessória do mandante. IV - A intervenção do mandante faz com que a decisão a proferir se lhe imponha com a força de caso julgado e obsta a que aquele venha a ser acusado de menos diligente na defesa que produz ou até de conivência na fixação dos honorários em caso de transacção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |