Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620553
Nº Convencional: JTRP00019895
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONTA CORRENTE
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199611199620553
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 212/95
Data Dec. Recorrida: 10/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART288 N1 ART660.
Sumário: I - Fazendo a petição inicial remissões para documentos, cujos originais ou cópias estejam em poder da ré e cujo controle ela possa fazer com eficiência, a possibilidade de contraditoriedade a respeito de tais documentos e respectivas transacções está efectivamente assegurada.
II - A partir do despacho que considere confessados os factos articulados pela autora é perfeitamente possível saber se, com recurso ao documento para o qual remete a petição inicial, as datas, o tipo de operações e os pagamentos que foram sendo feitos, os quais também têm de ser considerados confessados, sendo legal o pedido de condenação no pagamento do saldo da dita conta-corrente.
III - Não é inepta a petição inicial que remete para a conta-corrente com ela apresentada.
Reclamações: