Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031795 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301230232617 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART107 N1 B PARTE FINAL. | ||
| Sumário: | Provado que os réus se vêm mantendo no locado desde há mais de 20 anos - período de tempo este que se verificava já quando da entrada em juízo da acção instaurada pelos autores -, ocorre ou verifica-se a excepção peremptória inominada impeditiva do direito de denúncia do contrato de arrendamento, prevista no artigo 107 n.1 alínea b) parte final do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |