Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232617
Nº Convencional: JTRP00031795
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP200301230232617
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 B PARTE FINAL.
Sumário: Provado que os réus se vêm mantendo no locado desde há mais de 20 anos - período de tempo este que se verificava já quando da entrada em juízo da acção instaurada pelos autores -, ocorre ou verifica-se a excepção peremptória inominada impeditiva do direito de denúncia do contrato de arrendamento, prevista no artigo 107 n.1 alínea b) parte final do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: