Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150510
Nº Convencional: JTRP00003517
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199202059150510
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 335/90-2
Data Dec. Recorrida: 06/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
CE54 ART59 ART61 N2 D ART14.
Sumário: A inibição da faculdade de conduzir aplicada nos termos da alinea d), nº. 2 do artigo 61 do Código da Estrada, consequente à condenação pela prática do crime do artigo 59, última parte, desse Código, não está abrangido pela amnistia concedida pela Lei nº. 23/91, de 4 de Julho, cujo artigo 1, alinea y) só contempla as contravenções e medidas de segurança delas decorrentes.
Reclamações: