Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003517 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199202059150510 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 335/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. CE54 ART59 ART61 N2 D ART14. | ||
| Sumário: | A inibição da faculdade de conduzir aplicada nos termos da alinea d), nº. 2 do artigo 61 do Código da Estrada, consequente à condenação pela prática do crime do artigo 59, última parte, desse Código, não está abrangido pela amnistia concedida pela Lei nº. 23/91, de 4 de Julho, cujo artigo 1, alinea y) só contempla as contravenções e medidas de segurança delas decorrentes. | ||
| Reclamações: | |||