Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004365 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONTRAFACÇÃO DE MOEDA | ||
| Nº do Documento: | RP199205069240355 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. CP82 ART236 ART239. | ||
| Sumário: | Interposto pelo Ministério Público recurso do acórdão que absolveu os arguidos do crime de associação criminosa e os condenou em penas superiores a 3 anos pelo crime de contrafacção de moeda, os fortes indícios deste crime - cuja pena é, no limite máximo superior a 8 anos-, a previsibilidade da aplicalção duma pena superior a 3 anos - que não pode ser substituída por multa nem suspensa - e a existência do perigo de fuga - atenta a condenação, embora não transitada - constituem pressupostos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, situação que o bom comportamento e um arrependimento sem total confissão não têm a virtualidade de alterar, atenta a natureza do crime e a sua particular gravidade. | ||
| Reclamações: | |||