Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240355
Nº Convencional: JTRP00004365
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CONTRAFACÇÃO DE MOEDA
Nº do Documento: RP199205069240355
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 306-B/91
Data Dec. Recorrida: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
CP82 ART236 ART239.
Sumário: Interposto pelo Ministério Público recurso do acórdão que absolveu os arguidos do crime de associação criminosa e os condenou em penas superiores a 3 anos pelo crime de contrafacção de moeda, os fortes indícios deste crime - cuja pena é, no limite máximo superior a 8 anos-, a previsibilidade da aplicalção duma pena superior a 3 anos - que não pode ser substituída por multa nem suspensa - e a existência do perigo de fuga - atenta a condenação, embora não transitada - constituem pressupostos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, situação que o bom comportamento e um arrependimento sem total confissão não têm a virtualidade de alterar, atenta a natureza do crime e a sua particular gravidade.
Reclamações: