Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018924 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199706309750291 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 301/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. LULL ART10 ART17 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/07/28 IN BMJ N219 PAG235. | ||
| Sumário: | I - O título de crédito em branco tem subjacente um contrato de preenchimento que deve ser cumprido. II - O acordo de preenchimento constitui um contrato marginal ao título. III - Este incorpora uma relação bilateral e abstracta que se destaca da relação jurídica que lhe serve de base e, por si só, pode fundamentar o título exequendo. IV - A obstaculização à força executiva do título constitui matéria de excepção, cabendo a quem a invoca fazer a sua prova. | ||
| Reclamações: | |||