Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750291
Nº Convencional: JTRP00018924
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199706309750291
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 301/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
LULL ART10 ART17 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/07/28 IN BMJ N219 PAG235.
Sumário: I - O título de crédito em branco tem subjacente um contrato de preenchimento que deve ser cumprido.
II - O acordo de preenchimento constitui um contrato marginal ao título.
III - Este incorpora uma relação bilateral e abstracta que se destaca da relação jurídica que lhe serve de base e, por si só, pode fundamentar o título exequendo.
IV - A obstaculização à força executiva do título constitui matéria de excepção, cabendo a quem a invoca fazer a sua prova.
Reclamações: