Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017809 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CESSIONÁRIO HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199603049550964 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 N1 ART376. | ||
| Sumário: | I - Quem tem legitimidade para requerer a habilitação do adquirente de coisa ou direito em litígio ou é este ou o transmitente. II - Não pode, portanto, deduzi-la qualquer das partes no processo principal, que não seja o adquirente ou o transmitente. | ||
| Reclamações: | |||