Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550964
Nº Convencional: JTRP00017809
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CESSIONÁRIO
HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199603049550964
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 135-A/92
Data Dec. Recorrida: 01/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART271 N1 ART376.
Sumário: I - Quem tem legitimidade para requerer a habilitação do adquirente de coisa ou direito em litígio ou é este ou o transmitente.
II - Não pode, portanto, deduzi-la qualquer das partes no processo principal, que não seja o adquirente ou o transmitente.
Reclamações: