Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408954
Nº Convencional: JTRP00007805
Relator: NOEL PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PENA DE PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
PREVENÇÃO ESPECIAL
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: RP199002280408954
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CP82 ART43 N1 ART72.
Sumário: I - Condenado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 23 e 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na pena de 2 meses de prisão, justifica-se a substituição desta por igual tempo de multa se, posteriormente à sentença, o arguido pagou ao ofendido a indemnização arbitrada ( 43000$00 ), tendo obtido deste declaração de desistência do procedimento criminal.
II - Não se verificam razões de prevenção especial que imponham a execução da prisão, e, embora sejam de ponderar razões de prevenção geral, não deve a finalidade preventiva da pena sobrepôr-se ao seu fim retributivo, pois o princípio da culpabilidade é o fundamento e o limite de toda a pena.
Reclamações: