Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950949
Nº Convencional: JTRP00027040
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199910189950949
Data do Acordão: 10/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/98-3
Data Dec. Recorrida: 03/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART64 C.
Sumário: I - A competência para conhecer da acção em que Autor, com base em contrato de seguro do ramo de acidentes pessoais, pede a condenação da respectiva companhia de seguros a pagar-lhe certa indemnização por virtude de acidente de trabalho que sofreu quando trabalhava ao serviço da empresa que celebrou aquele contrato de seguro, pertence aos Tribunais de Trabalho.
Reclamações: