Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027040 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199910189950949 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART64 C. | ||
| Sumário: | I - A competência para conhecer da acção em que Autor, com base em contrato de seguro do ramo de acidentes pessoais, pede a condenação da respectiva companhia de seguros a pagar-lhe certa indemnização por virtude de acidente de trabalho que sofreu quando trabalhava ao serviço da empresa que celebrou aquele contrato de seguro, pertence aos Tribunais de Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||