Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110089
Nº Convencional: JTRP00000273
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: DECISãO
OMISSãO
CORRECçãO OFICIOSA
Nº do Documento: RP199106269110089
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REFORMADO O ACORDãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART380 N1 B.
Sumário: No Acordão proferido, por manifesto lapso, não foi fixado o periodo de suspensão da pena imposta.
Assim, e ao abrigo do preceituado no n:1 al. b) do art. 380: do C. P. Penal, decide-se corrigir tal omissão, declarando que o periodo de suspensão da pena e de dois anos.
Reclamações: