Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000273 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DECISãO OMISSãO CORRECçãO OFICIOSA | ||
| Nº do Documento: | RP199106269110089 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART380 N1 B. | ||
| Sumário: | No Acordão proferido, por manifesto lapso, não foi fixado o periodo de suspensão da pena imposta. Assim, e ao abrigo do preceituado no n:1 al. b) do art. 380: do C. P. Penal, decide-se corrigir tal omissão, declarando que o periodo de suspensão da pena e de dois anos. | ||
| Reclamações: | |||