Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002561 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039110745 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T T PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1440/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART497 N1. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado exige a identidade de sujeitos, a identidade do pedido e a identidade de causa de pedir. II - Tal não se verifica se na primeira acção a pretensão do A. procede do exercício de funções de carácter efectivo e permanente, correspondentes à categoria profissional de guarda de passagem de nível que lhe deveria ter sido reconhecida desde 1 de Março de 1976, e se na segunda a pretensão do A. procede do facto de ser trabalhador efectivo da R. e do exercício de funções de carácter eventual, anteriormente prestadas. | ||
| Reclamações: | |||