Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240351
Nº Convencional: JTRP00004588
Relator: VITOR BRITES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199210089240351
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: No processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio por mútuo consentimento, não há lugar a revisão de mérito.
Reclamações: