Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026533 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PEDIDO ALTERAÇÃO RÉPLICA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PREÇO PAGAMENTO ALTERAÇÃO DO PRAZO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005300020436 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART273 N2. CCIV66 ART221 N2 ART410 ART441 ART874. | ||
| Sumário: | I - Segundo o n.2 do artigo 273 do Código de Processo Civil, na réplica pode o autor alterar, à sua vontade, o pedido para mais, para menos ou para coisa diversa. II - A estipulação verbal acessória posterior, de que o pagamento do preço ficasse para data posterior à inicialmente prevista no contrato escrito, é válida por a razão da exigência especial da lei de ser escrito o contrato promessa de compra e venda lhe não ser aplicável visto a estipulação do prazo de pagamento não carecer de constar daquele escrito negocial, de onde o poder ser livremente acordada e modificada verbalmente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |