Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020436
Nº Convencional: JTRP00026533
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PEDIDO
ALTERAÇÃO
RÉPLICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREÇO
PAGAMENTO
ALTERAÇÃO DO PRAZO
VALIDADE
Nº do Documento: RP200005300020436
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/97
Data Dec. Recorrida: 01/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART273 N2.
CCIV66 ART221 N2 ART410 ART441 ART874.
Sumário: I - Segundo o n.2 do artigo 273 do Código de Processo Civil, na réplica pode o autor alterar, à sua vontade, o pedido para mais, para menos ou para coisa diversa.
II - A estipulação verbal acessória posterior, de que o pagamento do preço ficasse para data posterior à inicialmente prevista no contrato escrito, é válida por a razão da exigência especial da lei de ser escrito o contrato promessa de compra e venda lhe não ser aplicável visto a estipulação do prazo de pagamento não carecer de constar daquele escrito negocial, de onde o poder ser livremente acordada e modificada verbalmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: