Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024446 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO CONSTITUIÇÃO USUCAPIÃO CAMINHO PÚBLICO ATRAVESSADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP199811109820177 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 N2 ART1555 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG60. ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG117. AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG135. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da preferência conferida pelo artigo 1555 do Código Civil, ocorre a situação ali prevista de existência de servidão legal, ainda que a mesma haja sido constituída por usucapião. II - Não obstante o constante do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Abril de 1989, no sentido de que são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público, não se segue necessariamente que um atravessadouro, pelo facto de ter sido usado pela generalidade das pessoas, tenha essa natureza. | ||
| Reclamações: | |||