Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820177
Nº Convencional: JTRP00024446
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO
CONSTITUIÇÃO
USUCAPIÃO
CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
Nº do Documento: RP199811109820177
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 145/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N2 ART1555 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG60.
ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG117.
AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG135.
Sumário: I - Para efeitos da preferência conferida pelo artigo 1555 do Código Civil, ocorre a situação ali prevista de existência de servidão legal, ainda que a mesma haja sido constituída por usucapião.
II - Não obstante o constante do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Abril de 1989, no sentido de que são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público, não se segue necessariamente que um atravessadouro, pelo facto de ter sido usado pela generalidade das pessoas, tenha essa natureza.
Reclamações: