Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050788
Nº Convencional: JTRP00029864
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA CONJUNTA
CONTA SOLIDÁRIA
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200011130050788
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG188
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3948-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART516.
CPC95 ART351 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG95.
AC STJ DE 1999/06/17 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG152.
Sumário: I - O depósito bancário é um contrato unilateral, uma vez que dele só resultam obrigações para o banco; este tem como obrigação a restituição da quantia depositada e, em alguns casos, a obrigação de pagamento de juros.
II - O depósito pode ser singular, se apenas uma pessoa é a sua titular, ou plural, se a titularidade pertencer a mais que uma pessoa ou entidade.
III - Os depósitos plurais podem ser conjuntos ou solidários; estes últimos são aqueles em que qualquer dos titulares da conta tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral, ou seja, o reembolso de toda a quantia depositada (e juros se houver) e em que a prestação assim efectuada libera o devedor (banco depositário) para com todos eles.
IV - Na conta solidária, dono do dinheiro depositado é aquele que puder afirmar o seu direito de propriedade ou compropriedade sobre ele.
V - Os embargos de terceiro ajustam-se à defesa de qualquer direito (incluindo, pois, os meros direitos de crédito), de que seja titular quem não seja, parte na causa, incompatível com a realização ou o âmbito de uma diligência ordenada judicialmente.
VI - Provando-se que com excepção de uma quantia indeterminada, mas inferior a 70.000$00, as verbas depositadas na conta... foram resultado directo do ordenado da embargante e de um empréstimo efectuado pela mesma, no valor de X, procedem parcialmente os embargos de terceiro deduzidos relativamente à penhora do saldo de tal conta mandada efectuar judicialmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: