Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029864 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA CONJUNTA CONTA SOLIDÁRIA PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200011130050788 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXV PAG188 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3948-A/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART516. CPC95 ART351 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG95. AC STJ DE 1999/06/17 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG152. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário é um contrato unilateral, uma vez que dele só resultam obrigações para o banco; este tem como obrigação a restituição da quantia depositada e, em alguns casos, a obrigação de pagamento de juros. II - O depósito pode ser singular, se apenas uma pessoa é a sua titular, ou plural, se a titularidade pertencer a mais que uma pessoa ou entidade. III - Os depósitos plurais podem ser conjuntos ou solidários; estes últimos são aqueles em que qualquer dos titulares da conta tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral, ou seja, o reembolso de toda a quantia depositada (e juros se houver) e em que a prestação assim efectuada libera o devedor (banco depositário) para com todos eles. IV - Na conta solidária, dono do dinheiro depositado é aquele que puder afirmar o seu direito de propriedade ou compropriedade sobre ele. V - Os embargos de terceiro ajustam-se à defesa de qualquer direito (incluindo, pois, os meros direitos de crédito), de que seja titular quem não seja, parte na causa, incompatível com a realização ou o âmbito de uma diligência ordenada judicialmente. VI - Provando-se que com excepção de uma quantia indeterminada, mas inferior a 70.000$00, as verbas depositadas na conta... foram resultado directo do ordenado da embargante e de um empréstimo efectuado pela mesma, no valor de X, procedem parcialmente os embargos de terceiro deduzidos relativamente à penhora do saldo de tal conta mandada efectuar judicialmente. | ||
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| Decisão Texto Integral: |