Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151061
Nº Convencional: JTRP00032773
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ESPECIFICAÇÃO
CONTRADIÇÃO
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP200111260151061
Data do Acordão: 11/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 127/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1 ART668 N1 D E.
Sumário: I - Não tendo os autores deduzido pedido no sentido do direito que lhes assiste sobre certas águas não estar excluído, onerado ou limitado por direitos de terceiro, não pode o tribunal proferir condenação nesses termos, sob pena de cometer a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alíneas d), última parte, e e) do Código de Processo Civil.
II - A resposta de "não provado" dada a um quesito significa apenas que nada do que se perguntava se provou e que não esteja provado o contrário, tudo se passando como se nada tivesse sido articulado a tal respeito.
III - É jurisprudência pacífica a de que havendo contradição entre os factos assentes e as respostas aos pontos de facto da base instrutória prevalecem aqueles..
Reclamações:
Decisão Texto Integral: