Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032773 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ESPECIFICAÇÃO CONTRADIÇÃO PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200111260151061 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1 ART668 N1 D E. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os autores deduzido pedido no sentido do direito que lhes assiste sobre certas águas não estar excluído, onerado ou limitado por direitos de terceiro, não pode o tribunal proferir condenação nesses termos, sob pena de cometer a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alíneas d), última parte, e e) do Código de Processo Civil. II - A resposta de "não provado" dada a um quesito significa apenas que nada do que se perguntava se provou e que não esteja provado o contrário, tudo se passando como se nada tivesse sido articulado a tal respeito. III - É jurisprudência pacífica a de que havendo contradição entre os factos assentes e as respostas aos pontos de facto da base instrutória prevalecem aqueles.. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |