Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720899
Nº Convencional: JTRP00022327
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199803129720899
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/97-1
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG544.
AC STJ DE 1994/10/06 IN BMJ N440 PAG408.
Sumário: I - A actualização da indemnização estabelecida no artigo
566 n.2 do Código Civil reporta-se ao período de tempo que decorre até à data da prolação da sentença em 1ª instância e caso se opte por este critério os juros moratórios previstos no subsequente artigo 805 n.3 serão contados, tão somente, a partir dessa mesma sentença.
Reclamações: