Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016374 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198712170005941 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TV PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG246. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 ART1048 ART1094. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/05 IN BMJ 304 PAG470. AC RE DE 1980/02/14 IN CJ T1 PAG167. AC RL DE 1983/04/21 IN CJ T2 PAG139. | ||
| Sumário: | I - Para beneficiar da caducidade do artigo 1048 do Código Civil, o Réu só tem que depositar, com a respectiva indemnização, as rendas do último ano. II - Se o despejo é pedido com fundamento na falta de pagamento de rendas de vários anos, o Réu faz caducar o direito à resolução, desde que deposite, com a legal indemnização, as rendas do último ano, e invoque a caducidade do direito à resolução quanto às rendas anteriores. III - A caducidade do artigo 1401 do Código Civil só pode ser declarada se o Réu o pedir. IV - Prevenindo-se contra a hipótese de o Réu invocar a caducidade do artigo 1401 do Código Civil, poderá o Autor formular, com o pedido de resolução por falta de pagamento das rendas do último ano, um pedido subsidiário de condenação do Réu a pagar-lhe as rendas devidas há mais de um ano, com a respectiva indemnização. | ||
| Reclamações: | |||