Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013530 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411169331015 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG198. | ||
| Sumário: | I - Tendo o acidente de viação ocorrido sem culpa da vítima que nele perdeu a vida e sendo a mesma pessoa jovem, de compleição saudável e de condição social pedreiro da construção civil, é adequado fixar em 1.750.000$00 a indemnização a favor do pai, por perda do direito à vida do seu filho. | ||
| Reclamações: | |||