Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130058
Nº Convencional: JTRP00028378
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200104260130058
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 337-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320 ART325.
Sumário: I - No incidente de intervenção de terceiros, recai sobre o "chamante" o ónus de indicar a causa do chamamento e de explicitar o interesse que se pretende acautelar.
II - Para esse efeito, "ter um interesse igual ao do réu" significa ocorrerem situações de litisconsórcio voluntário ou necessário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: