Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028378 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PROVOCADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130058 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART320 ART325. | ||
| Sumário: | I - No incidente de intervenção de terceiros, recai sobre o "chamante" o ónus de indicar a causa do chamamento e de explicitar o interesse que se pretende acautelar. II - Para esse efeito, "ter um interesse igual ao do réu" significa ocorrerem situações de litisconsórcio voluntário ou necessário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |