Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026556 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199907089920504 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 436-M/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART205 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção destinada ao exercício do direito à separação de bens por parte do cônjuge ( ou ex-cônjuge ) do falido não está sujeita ao prazo de caducidade estabelecido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||