Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920504
Nº Convencional: JTRP00026556
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199907089920504
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 436-M/94
Data Dec. Recorrida: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART205 N2.
Sumário: I - A acção destinada ao exercício do direito à separação de bens por parte do cônjuge ( ou ex-cônjuge ) do falido não está sujeita ao prazo de caducidade estabelecido no n.2 do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações: