Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016762 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO EM MULTA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199601309341094 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 ART154 N4 ART155 N2. | ||
| Sumário: | I - Da decisão condenatória em multa, por litigância de má fé, não cabe recurso, restrito a essa condenação, se o montante da multa for inferior a metade da alçada do tribunal que proferiu aquela decisão, mesmo que o valor do processo seja superior a essa metade da alçada. II - Decidido pela Relação que não é admissível tal recurso, também do respectivo acórdão não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||
| Reclamações: | |||