Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750733
Nº Convencional: JTRP00022187
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199710139750733
Data do Acordão: 10/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 368/94
Data Dec. Recorrida: 03/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART803 N3 ART804 N1 ART806 N1 N2 N3 NA REDACÇÃO DA
L 262/83 DE 1983/06/16.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/09 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG40.
AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG623.
AC STJ DE 1992/04/29 IN BMJ N416 PAG612.
AC STJ DE 1991/07/02 IN BMJ N410 PAG690.
Sumário: I - O recurso não pode ser usado para apreciar questões novas, a menos que a lei expressamente o determine ou sejam de conhecimento oficioso.
II - Os juros moratórios das indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais, derivados de acidente de viação causado por facto ilícito, contam-se a partir da citação.
Reclamações: