Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931560
Nº Convencional: JTRP00027789
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: CHEQUE
REQUISITOS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200003239931560
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 222-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART28 ART52.
Sumário: I - O cheque apresentado a pagamento fora do prazo legalmente estabelecido para o efeito, pode subsistir como título executivo desde que, sendo como é, um documento particular que encerra as características do artigo 458 do Código Civil, o titular do mesmo invoque no requerimento inicial a relação subjacente à emissão do título.
II - Contudo, se no requerimento executivo não se concretizava essa relação causal e se também resulta ilidida a presunção do artigo 458 do Código Civil o cheque não pode considerar-se como título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: