Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910813
Nº Convencional: JTRP00026104
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ
DESPACHO
DECLARAÇÃO
IMPEDIMENTO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199911179910813
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 4/99-5S
Data Dec. Recorrida: 05/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART41 N2 ART42 N1.
Sumário: I - Se em audiência perante tribunal colectivo for requerida a declaração de impedimento de um juiz do mesmo tribunal, que não o seu presidente, o despacho proferido por este a deferir ou a indeferir o pedido dessa declaração sofre do vício da inexistência, pois não tem a virtualidade de produzir efeitos jurídicos nem originar caso julgado. Tal despacho viola frontalmente o disposto no artigo 41 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: