Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026104 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO JUIZ DESPACHO DECLARAÇÃO IMPEDIMENTO INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199911179910813 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/99-5S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART41 N2 ART42 N1. | ||
| Sumário: | I - Se em audiência perante tribunal colectivo for requerida a declaração de impedimento de um juiz do mesmo tribunal, que não o seu presidente, o despacho proferido por este a deferir ou a indeferir o pedido dessa declaração sofre do vício da inexistência, pois não tem a virtualidade de produzir efeitos jurídicos nem originar caso julgado. Tal despacho viola frontalmente o disposto no artigo 41 n.2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |