Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020140 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702249651047 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1910/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/07/12 IN BMJ N329 PAG546. | ||
| Sumário: | I - Na denúncia de arrendamento urbano, com fundamento em necessidade do local para habitação do senhorio, a causa de pedir abrange não só essa necessidade como os requisitos previstos no artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano. II - O juízo respeitante a essa necessidade só pode incidir sobre a situação e circunstâncias da vida patrimonial e pessoal do senhorio, não tendo que apreciar as consequências que poderão advir para o inquilino. III - Encontra-se nessa situação de necessidade o senhorio que ocupa uma casa dos pais por mero favor destes. | ||
| Reclamações: | |||