Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140831
Nº Convencional: JTRP00004353
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RP199206039140831
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 361/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A ART119 ART120.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 N1 B.
Sumário: I - A falta de fundamentação da sentença constitui nulidade que, não tendo sido invocada no recurso nem arguida pelo recorrente, tem de ser considerada sanada.
II - Conduzindo o arguido um veículo pesado de transportes públicos com uma taxa de alcoolémia de 1,45 gs/litro e provocando um despiste, mostra-se adequada ao caso concreto a inibição de conduzir por um período de 80 dias.
III - A necessidade da carta de condução para o exercício da profissão, só por si, não justifica a substituição da medida por caução de boa conduta, não sendo relevante a ausência de infracções anteriores pelo mesmo motivo.
Reclamações: