Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231461
Nº Convencional: JTRP00033750
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
ALTERAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP200212120231461
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 536 - FLS. 163 (5 PÁG.)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART512-A.
Sumário: Uma vez adiada a audiência de julgamento, será tempestivo o aditamento ou alteração ao rol de testemunhas ocorrido até 20 dias antes da sua efectiva realização na nova data destinada para o início do julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: