Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410106
Nº Convencional: JTRP00001585
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
MAIORIDADE
PENSÃO
Nº do Documento: RP199106130410106
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 ART1879 ART1880 ART2004.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/07/22 IN CJ ANO1977 T2 PAG1165.
Sumário: I - A obrigação de alimentos dos pais para com os filhos mantem-se quando estes, atingida a maioridade, ainda não completaram a sua formação profissional.
II - Incidindo aquela obrigação sobre ambos os progenitores e dependendo o montante da respectiva pensão alimentar das necessiaddes do alimentando e das possibilidades daqueles, não podem ser tomadas em consideração, quanto as possibilidades economicas do pai, as alegadas despesas com medicamentos consigo feitas, se não na estrita medida em que se tiverem provado.
Reclamações: